Plano de saúde: saiba como contratar um plano de saúde

Na hora de negociar um serviço de assistência médica é importante prestar atenção a diversos fatores para que a escolha seja acertada

Cuidar bem do corpo e ter um bom plano de saúde é de grande importância para todos, independente da idade.

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Ter assistência médica permite que a pessoa se cuide melhor, tenha acesso a médicos especializados, exames diferenciados e outros procedimentos sempre que necessário.

Afinal, existe sempre o risco de algum problema se desenvolver repentinamente e, nessas ocasiões, o plano de saúde pode se tornar um grande aliado.

Plano de saúde: como contratar

É bem simples e tranquilo contratar um plano de saúde. Você pode falar diretamente com um corretor especializado, ir pessoalmente até uma empresa de plano de saúde ou até mesmo contratar o serviço pela internet, sem sair de casa.

Porém, antes de fazer a contratação é importante pesquisar as empresas existentes no mercado e escolher a que melhor atende suas necessidades. Lembrando que a empresa precisa ter autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para comercializar planos de saúde.

Além disso, é preciso estar atento aos tipos de planos oferecidos, vantagens de cada um deles, carências, entre outros. Confira algumas questões que o consumidor deve avaliar no momento da contratação.

Tipos de plano

Existem dois tipos de contrato de plano de saúde: o individual/familiar, negociado pelo consumidor e sua respectiva família; e o coletivo/empresarial, contratado por empresas ou entidades de classe.

Em geral, os preços iniciais dos planos coletivos são mais baixos, porém eles têm reajustes mais elevados.

Reajustes

Os planos de saúde individuais/familiares têm dois tipos de reajuste: anual, que é regulado pela ANS, e o por faixa de idade.

Já os planos coletivos aplicam três correções: anual, que não é regulada pela ANS; por faixa etária e por sinistralidade – que considera a frequência da utilização dos serviços.

Cobertura

Existem diversos tipos de cobertura: ambulatorial, hospitalar, ambulatorial mais hospitalar e o plano de referência.

O ambulatorial abrange consultas médicas (inclusive pré-natal), exames clínicos, cirurgias sem internação e tratamentos. Atendimentos de urgência e emergência devem se limitar ao período de 12 horas.

A cobertura hospitalar abrange internação. A obstetrícia inclui a atenção ao parto e cobertura ao recém-nascido.

Já o ambulatorial mais hospitalar pode ter ou não serviços de obstetrícia; além do plano referência, que inclui todos os serviços citados.

Naturalmente, quanto mais abrangente for a cobertura, mais elevado será o valor da mensalidade. Por isso, antes de contratar o plano de saúde, é importante avaliar as suas necessidades, levando em consideração questões como idade, histórico de saúde e hábitos, por exemplo.

Carência

Os períodos máximos de carência para utilização do plano de saúde são: 24 horas para os casos de urgência e emergência; 300 dias para partos; 180 dias para internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade; 24 meses para a cobertura de doenças ou lesões preexistentes.

As operadoras podem oferecer prazos de carências menores, mas essa informação deve ser garantida por escrito no contrato.

Abrangência e rede credenciada

O plano de abrangência regional garante atendimento apenas na área geográfica prevista no contrato. Já com o plano de cobertura nacional é possível receber atendimento em todo o país.

É imprescindível analisar quais são os locais de atendimento do plano de saúde que pretende contratar, se eles estão próximos, qual a quantidade de profissionais credenciados, quais clínicas, laboratórios e hospitais estão disponíveis.

Quanto mais opções tiver, maiores as chances de receber atendimento rápido e escolher um profissional de sua preferência.

Portabilidade

A portabilidade de carência significa a possibilidade que o consumidor tem de mudar de plano de saúde sem precisar cumprir de novo a carência. Contudo, ela só pode ser feita se o contratante possuir o plano por, no mínimo, dois anos. Se tiver alguma doença preexistente, o prazo é de dois anos.

Nos planos de saúde individuais/familiares a portabilidade é obrigatória. Já nos coletivos/empresariais é por adesão.

Fique atento!

Após escolher o plano de saúde que melhor irá te atender, fique atento ao contrato e verifique se consta por escrito tudo o que lhe foi prometido.

Caso não conste alguma informação ou algo esteja confuso, peça para revisar e imprimir um novo contrato.

Todavia, aderir a um plano de saúde é uma facilidade e também um grande passo para garantir que sua saúde e de seus familiares será assistida quando for necessário. Afinal, saúde é primordial.

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